Justiça suspende lei do aborto em província da Argentina
Justiça da província de Chaco, na Argentina, suspendeu, em caráter liminar, a lei do aborto aprovada em dezembro de 2020. A liminar foi apresentada por grupo conservador.
A juíza Marta Aucar, do 19º tribunal de Chaco, decidiu "acolher a medida cautelar requerida" e "dispor a suspensão da aplicação da lei" do aborto em território provincial, "até que se resolva a ação principal", diz a sentença.
A magistrada entendeu que a lei do aborto até a 14ª semana de gestação é contrária às normas de Chaco.
A medida cautelar na província do Chaco considera que a nova lei "restringe, menospreza, violenta, limita e altera a existência, o exercício e o gozo do direito à vida da criança por nascer, protegida pelo nosso ordenamento jurídico desde a concepção".
Para resolver o litígio, o caso poderá passar por várias instâncias, da Câmara de Apelações em Chaco à Suprema Corte de Justiça.
Esse caso pode seguir um caso similar ao ocorrido na província de Córdoba, onde a ONG conservadora Portal de Belén conseguiu suspender por sete anos a aplicação da lei do aborto em casos de estupro ou risco de morte para a mãe, vigente desde 1921, por meio de uma liminar na justiça, que acabou sendo rejeitada por uma corte.
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